COBRANÇA INDEVIDA DE HOSPITAIS EM
CASOS DE PLANO DE SAÚDE
Você sabia que, em regra, hospitais não podem cobrar diretamente do paciente valores que deveriam ser custeados pelo plano de saúde?
Essa prática é considerada abusiva e já foi reconhecida pelos tribunais como causa de indenização por danos morais.
• Ação imediata • Resultado resolutivo •
O que diz a lei
- O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a responsabilidade dos prestadores de serviço é objetiva, ou seja, não depende de culpa.
- A Lei nº 9.656/98 garante a cobertura de procedimentos, internações e materiais necessários, inclusive em casos de urgência e emergência (art. 12, V, “c” e art. 35-C).
- Quando o hospital é credenciado ao plano, não pode transferir ao paciente cobranças decorrentes de falhas administrativas ou de glosas entre operadora e instituição.
O que a Justiça tem decidido
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já consolidou entendimento de que:
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Cobranças diretas de materiais cirúrgicos (como stents e próteses) são indevidas, pois fazem parte do autorizado pelo plano.
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Negativação do nome do paciente por valores que deveriam ser cobrados da operadora gera dano moral in re ipsa, com indenizações que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 12.000,00
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Conflitos entre hospital e plano (como divergência de códigos de materiais ou atraso de pagamento) são considerados fortuito interno, não podendo atingir o consumidor.
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A responsabilidade pode ser solidária entre plano e hospital, garantindo maior segurança ao paciente que não deve ser envolvido nessas disputas.
Não deixe uma cobrança indevida atrapalhar suas finanças.
Exemplos práticos

Ampla Jurisprudência
Paciente submetido a cirurgia cardiovascular foi cobrado por stents. O TJRJ declarou a inexistência da dívida e afastou a cobrança.

Indenização por Danos Morais
Em outro caso, hospital conveniado cobrou internação de paciente oncológica após negativa do plano. A Justiça entendeu que a cobrança era indevida e fixou indenização por danos morais.

Respeito ao consumidor
Houve também decisão que condenou hospital e plano solidariamente a indenizar paciente negativado por débito de material cirúrgico não quitado pela operadora.
“Por trás de cada cobrança indevida, há um paciente que busca dignidade. Nossa missão é assegurar que nenhum hospital ou plano de saúde imponha ao consumidor o peso de um erro que não é seu.”
Como o consumidor deve agir?
- Guarde todos os comprovantes (contrato do plano, guia médica, boletos, notificações).
- Peça declaração por escrito do hospital sobre a cobrança e o motivo.
- Exija que o plano se manifeste formalmente sobre a cobertura.
- Caso haja insistência na cobrança ou negativação, procure um advogado.
A Justiça tem assegurado tanto a isenção do débito quanto a indenização por danos morais.
Compromisso com a defesa dos seus direitos em saúde
Davi Monteiro é advogado especializado em Direito da Saúde, com ampla experiência em ações contra planos de saúde, hospitais e clínicas.
Já atuou em dezenas de casos envolvendo negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos de alto custo, home care e situações emergenciais.
Sua atuação é pautada pela ética, dedicação e resultados concretos, sempre colocando o bem-estar e a dignidade do paciente em primeiro lugar.
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Atendimento ágil e humanizado
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Ações de urgência com medidas liminares
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Experiência comprovada em Direito da Saúde
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Transparência e acompanhamento próximo do cliente
Conclusão
Quando o hospital tenta cobrar diretamente do paciente despesas que deveriam ser pagas pelo plano, há clara falha na prestação do serviço. O consumidor não pode ser penalizado por disputas entre operadora e hospital. Nessas situações, além de ter a cobrança considerada inexigível, o paciente pode ser indenizado pelos danos sofridos.