COBRANÇA INDEVIDA DE AVISO PRÉVIO
Você sabia que os planos de saúde não podem exigir o pagamento de aviso prévio para rescindir o contrato?
Essa prática tem sido considerada abusiva pelos tribunais, que entendem que ela viola diretamente
o Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé contratual.
• Ação imediata • Resultado resolutivo •
O que diz a lei
- O artigo 51, IV, do CDC considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
- A Resolução Normativa nº 412/2016 da ANS dispõe que o beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, sendo vedada a cobrança de multa ou aviso prévio.
- A relação contratual deve se basear na liberdade de escolha e na boa-fé, sem impor ao consumidor encargos que não estejam previstos na lei.
O que a Justiça tem decidido
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já consolidou entendimento de que:
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A cobrança de aviso prévio para cancelamento de plano de saúde é ilegal.
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Qualquer cláusula contratual nesse sentido deve ser considerada nula de pleno direito.
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A exigência dessa cobrança pode configurar enriquecimento ilícito da operadora, já que o consumidor paga por um serviço que não será utilizado.
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Em muitos casos, os tribunais também têm reconhecido o direito a indenização por danos morais, especialmente quando a cobrança gera constrangimentos, como negativação indevida.
Não deixe uma cobrança indevida atrapalhar suas finanças.
Exemplos práticos

Notificação obrigatória
Consumidores cobrados por 30 dias de aviso prévio após pedido de cancelamento tiveram a cláusula declarada abusiva, com restituição dos valores pagos.

Indenização por Danos Morais
Em outros casos, além de afastar a cobrança, a Justiça reconheceu danos morais diante da inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.

Respeito ao consumidor
Tribunais têm reforçado que a operadora não pode criar barreiras artificiais para dificultar o cancelamento, já que isso fere a livre escolha do consumidor.
“Nenhum consumidor deve pagar por um serviço que não utiliza. Nosso compromisso é defender seu direito à liberdade de escolha e garantir que a Justiça prevaleça nas relações com os planos de saúde.”
O que fazer se isso acontecer com você?
- Exija da operadora documento por escrito com a justificativa da cobrança.
- Guarde comprovantes de solicitação de cancelamento e eventuais boletos emitidos após o pedido.
- Caso a cobrança persista, procure orientação jurídica para requerer a declaração de nulidade da cláusula e eventual indenização.
Compromisso com a defesa dos seus direitos em saúde
Davi Monteiro é advogado especializado em Direito da Saúde, com ampla experiência em ações contra planos de saúde, hospitais e clínicas.
Já atuou em dezenas de casos envolvendo negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos de alto custo, home care e situações emergenciais.
Sua atuação é pautada pela ética, dedicação e resultados concretos, sempre colocando o bem-estar e a dignidade do paciente em primeiro lugar.
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Atendimento ágil e humanizado
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Ações de urgência com medidas liminares
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Experiência comprovada em Direito da Saúde
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Transparência e acompanhamento próximo do cliente
Conclusão
A cobrança de aviso prévio no cancelamento de planos de saúde é indevida e abusiva.
O consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem qualquer multa ou exigência de pagamento adicional. Caso essa prática ocorra, é possível buscar na Justiça não só a restituição do valor pago, mas também indenização por danos morais.