NEGATIVA DE COBERTURA – URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Você sabia que os planos de saúde não podem negar atendimento em situações de urgência e emergência, mesmo durante períodos de carência? A lei estabelece limites claros para proteger o consumidor nesses casos.

• Ação imediata • Resultado resolutivo •

O que diz a lei

  • A Lei nº 9.656/98, art. 12, V, “c”, determina que a carência máxima para atendimento de urgência e emergência é de 24 horas após a assinatura do contrato.
  • O art. 35-C da mesma lei reforça que os planos devem garantir cobertura integral nesses casos, sob pena de prática abusiva.

     

  • O Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) considera nulas cláusulas contratuais que restrinjam direitos básicos de assistência em situações que envolvam risco à vida.
Equipe jurídica especializada

O que a Justiça tem decidido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem reiterando que:

  • A negativa de cobertura em caso de urgência, sob alegação de prazo de carência maior que 24 horas, é abusiva e ilegal.
  • O paciente não pode ser obrigado a pagar despesas hospitalares em situações de emergência, já que o risco de vida exige resposta imediata.
  • O descumprimento contratual por parte da operadora gera danos morais, já que expõe o paciente a sofrimento e angústia desnecessários.
  • Diversas decisões têm fixado indenizações entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, além de determinar a cobertura integral do atendimento.

Exija agora a continuidade do seu atendimento

Exemplos práticos

Imediato

Direito Garantido

Paciente diagnosticado com pneumotórax espontâneo obteve decisão judicial garantindo internação imediata, apesar de alegação de carência contratual.

Imediato

Indenização por Danos Morais

Consumidor que teve atendimento emergencial negado e precisou custear a internação conseguiu, além do reembolso, indenização por dano moral.

Resolutivo

Respeito ao consumidor

Em outro caso, a Justiça condenou o plano que recusou atendimento emergencial de paciente com risco iminente de morte, determinando cobertura integral e indenização.

“Em situações de urgência, cada minuto conta. Nossa missão é garantir que nenhum plano de saúde negue o atendimento essencial quando a vida está em risco.”

O que fazer se o plano negar cobertura?

 

  • Solicite que a negativa seja entregue por escrito.
  • Guarde laudos e documentos médicos que comprovem o estado de urgência ou emergência.Caso a cobertura seja negada, procure imediatamente orientação jurídica.
  • Procure orientação jurídica:
    a Justiça tem concedido liminares rápidas para obrigar o plano a autorizar o tratamento.

Compromisso com a defesa dos seus direitos em saúde

Davi Monteiro é advogado especializado em Direito da Saúde, com ampla experiência em ações contra planos de saúde, hospitais e clínicas.

Já atuou em dezenas de casos envolvendo negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos de alto custo, home care e situações emergenciais.

Sua atuação é pautada pela ética, dedicação e resultados concretos, sempre colocando o bem-estar e a dignidade do paciente em primeiro lugar.

  • Atendimento ágil e humanizado

  • Ações de urgência com medidas liminares

  • Experiência comprovada em Direito da Saúde

  • Transparência e acompanhamento próximo do cliente

Equipe jurídica especializada

Conclusão


Em casos de urgência e emergência, a lei é clara: o plano de saúde não pode negar cobertura após 24 horas da contratação. Qualquer recusa configura prática abusiva, sujeitando a operadora a arcar não apenas com o tratamento, mas também com indenização por danos morais.

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