ENTENDA O CANCELAMENTO IRREGULAR DE PLANOS DE SAÚDE
Você sabia que o seu plano de saúde não pode ser cancelado de forma arbitrária, principalmente se você estiver em tratamento médico ou inadimplente apenas parcialmente?
A Justiça tem reconhecido diversos casos em que operadoras de saúde agem de maneira irregular, gerando direito à manutenção do plano e até indenização por danos morais.
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O que diz a lei
O artigo 13 da Lei nº 9.656/1998 estabelece que a operadora deve notificar o consumidor antes de qualquer cancelamento, inclusive em casos de inadimplência.
No caso de planos coletivos ou empresariais, a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS exige que a rescisão unilateral seja precedida de aviso com antecedência mínima de 60 dias, e que o contrato esteja vigente há pelo menos 12 meses.
Já o art. 35-C da mesma lei impede a suspensão ou cancelamento quando o beneficiário estiver em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física.
O que os tribunais têm decidido
Diversas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforçam esses direitos:
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Gestantes e tratamento de saúde grave: O plano não pode ser cancelado durante tratamento médico ou quando a beneficiária estiver em condições especiais, como gestação de alto risco ou doença grave (ex.: câncer). Em tais casos, a Justiça reconhece periculum in mora, mantendo o plano ativo e garantindo atendimento imediato.
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Ausência de notificação: Cancelamentos realizados sem aviso prévio geram dano moral in re ipsa, ou seja, o próprio cancelamento já causa sofrimento ao consumidor, configurando direito à indenização. Em muitos casos, os tribunais fixaram valores entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, considerando proporcionalidade e razoabilidade.
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Cobrança após cancelamento: A tentativa de cobrar mensalidades de um plano que já foi irregularmente cancelado é considerada abusiva, podendo gerar repetição de indébito e indenização adicional.
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Responsabilidade objetiva: As operadoras respondem independentemente de culpa quando violam normas de proteção ao consumidor, especialmente quanto à manutenção do plano durante tratamentos de saúde ou falha na notificação.
Não deixe uma cobrança indevida atrapalhar suas finanças.
Exemplos práticos

Notificação obrigatória
Consumidores cobrados por 30 dias de aviso prévio após pedido de cancelamento tiveram a cláusula declarada abusiva, com restituição dos valores pagos.

Indenização por Danos Morais
Em outros casos, além de afastar a cobrança, a Justiça reconheceu danos morais diante da inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes.

Respeito ao consumidor
Tribunais têm reforçado que a operadora não pode criar barreiras artificiais para dificultar o cancelamento, já que isso fere a livre escolha do consumidor.
“Por trás de cada cancelamento irregular, existe um paciente que precisa de amparo. Nossa missão é garantir que nenhum plano de saúde retire esse direito quando ele é mais necessário.”
Cuidados que você deve ter.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento e notificações recebidas.
- Em caso de negativa ou cancelamento, verifique se houve comunicação formal e dentro dos prazos legais.
- Caso o plano cancele sem aviso ou durante tratamento médico essencial, busque orientação jurídica imediatamente, pois a Justiça tem concedido liminares rápidas para restabelecimento do serviço.
Compromisso com a defesa dos seus direitos em saúde
Davi Monteiro é advogado especializado em Direito da Saúde, com ampla experiência em ações contra planos de saúde, hospitais e clínicas.
Já atuou em dezenas de casos envolvendo negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos de alto custo, home care e situações emergenciais.
Sua atuação é pautada pela ética, dedicação e resultados concretos, sempre colocando o bem-estar e a dignidade do paciente em primeiro lugar.
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Atendimento ágil e humanizado
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Ações de urgência com medidas liminares
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Experiência comprovada em Direito da Saúde
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Transparência e acompanhamento próximo do cliente
Conclusão
O cancelamento irregular de planos de saúde é uma violação direta dos direitos do consumidor e pode gerar tanto a restituição do serviço quanto indenização por danos morais. As jurisprudências do TJRJ reforçam que planos de saúde não podem agir de forma arbitrária, devendo sempre respeitar o direito à informação, continuidade do tratamento e boa-fé nas relações contratuais.