HOME CARE: DIREITO DO PACIENTE À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO
Você sabia que os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamento domiciliar (home care) quando este é prescrito pelo médico e se mostra como alternativa à internação hospitalar? A Justiça tem reiteradamente reconhecido que a negativa de cobertura nessa modalidade é abusiva.
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O que diz a lei
- A Lei nº 9.656/98 assegura a cobertura de internações hospitalares, o que inclui, por equiparação, o tratamento em regime domiciliar quando indicado como substituto à internação.
- O Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º e 51) proíbe cláusulas abusivas que restrinjam direitos fundamentais do paciente e garante a proteção contra práticas que coloquem em risco a vida ou saúde.
- A jurisprudência consolidada do STJ entende que o home care integra a cobertura obrigatória, não podendo ser excluído contratualmente quando prescrito por médico assistente.
O que a Justiça tem decidido
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem firme entendimento de que:
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A recusa do plano em fornecer home care, quando indicado para substituir a internação hospitalar, é abusiva.
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O paciente tem direito à internação domiciliar com todos os recursos necessários (equipe multidisciplinar, medicamentos, insumos e equipamentos).
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A negativa configura falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais, em razão do sofrimento e da vulnerabilidade do paciente.
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Em muitos casos, os tribunais têm fixado multas diárias para compelir a operadora a cumprir a obrigação, diante da urgência da situação clínica.
Exija agora a continuidade do seu atendimento
Exemplos práticos

Prática abusiva e ilegal
A recusa do plano em fornecer home care, quando indicado para substituir a internação hospitalar, é abusiva

Direito Garantido
O paciente tem direito à internação domiciliar com todos os recursos necessários (equipe multidisciplinar, medicamentos, insumos e equipamentos).

Indenização por Danos Morais
A negativa configura falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais, em razão do sofrimento e da vulnerabilidade do paciente.

Respeito ao consumidor
Em muitos casos, os tribunais têm fixado multas diárias para compelir a operadora a cumprir a obrigação, diante da urgência da situação clínica.
“Por trás de cada pedido de home care, existe uma vida que precisa de cuidado e continuidade. Nossa missão é garantir que o direito ao tratamento digno e seguro seja respeitado por todos os planos de saúde.”
O que fazer se o plano negar home care?
- Guarde o laudo médico detalhado que justifique a necessidade do tratamento domiciliar.
- Solicite ao plano resposta por escrito quanto ao pedido de home care.
- Caso a cobertura seja negada, procure imediatamente orientação jurídica.
A Justiça tem concedido liminares rápidas para garantir o início imediato do tratamento.
Compromisso com a defesa dos seus direitos em saúde
Davi Monteiro é advogado especializado em Direito da Saúde, com ampla experiência em ações contra planos de saúde, hospitais e clínicas.
Já atuou em dezenas de casos envolvendo negativas de cobertura, fornecimento de medicamentos de alto custo, home care e situações emergenciais.
Sua atuação é pautada pela ética, dedicação e resultados concretos, sempre colocando o bem-estar e a dignidade do paciente em primeiro lugar.
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Atendimento ágil e humanizado
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Ações de urgência com medidas liminares
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Experiência comprovada em Direito da Saúde
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Transparência e acompanhamento próximo do cliente
Conclusão
O home care é um direito do paciente quando necessário à continuidade do tratamento, especialmente como alternativa à internação hospitalar. A recusa do plano de saúde em fornecer esse serviço é abusiva, e o consumidor pode exigir não só a cobertura integral, mas também indenização por danos morais em caso de negativa.