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DMADVDavi Monteiro Advogado

Responsabilidade civil e erro médico

Danos decorrentes de falhas no atendimento médico, hospitalar ou de clínicas.

Casos de erro médico envolvem questões técnicas complexas e momentos de grande sofrimento para o paciente e sua família. A análise cuidadosa dos prontuários e da documentação é indispensável antes de qualquer medida.

Aspectos jurídicos

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores de serviços, como hospitais e clínicas, independentemente de culpa, por defeitos na prestação do serviço (art. 14). Já a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, como o médico, “será apurada mediante a verificação de culpa” (art. 14, § 4º). Em regra, a demonstração do erro depende de prova pericial.

A pretensão de reparação de danos causados por defeito do serviço, nas relações de consumo, prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (CDC, art. 27).

Documentos úteis

  • Prontuário médico completo, que o paciente tem direito de solicitar;
  • Exames, laudos, receitas e relatórios;
  • Comprovantes de despesas decorrentes do dano.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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