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DMADVDavi Monteiro Advogado

Tratamentos de urgência e emergência

Atendimento negado em situação de risco imediato à vida, inclusive sob alegação de carência.

Em situações de urgência e emergência, a negativa de atendimento expõe o paciente a riscos graves. A alegação mais comum é a de que o contrato ainda está em período de carência.

O que a lei estabelece

A Lei nº 9.656/1998 fixa o prazo máximo de vinte e quatro horas de carência para a cobertura dos casos de urgência e emergência (art. 12, V, “c”) e torna obrigatória essa cobertura (art. 35-C). A lei define emergência como a situação que implica “risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente”, e urgência como a resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”

Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça

Como atuamos

Avaliamos a declaração médica, o contrato e a negativa, e adotamos a medida cabível, que pode incluir pedido de tutela de urgência. Quando o paciente precisou custear o atendimento, analisamos também o direito ao reembolso.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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