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DMADVDavi Monteiro Advogado

Reembolso de despesas médicas

Reembolso negado, pago fora do prazo ou em valor muito inferior ao gasto pelo paciente.

O reembolso é devido em diversas situações, conforme o contrato e a lei. Os conflitos mais comuns envolvem negativas sem fundamentação clara, valores reembolsados muito abaixo do gasto e tabelas de referência não informadas ao consumidor.

O que a lei estabelece

A Lei nº 9.656/1998 obriga o reembolso, nos limites contratuais, das despesas em casos de urgência ou emergência quando não for possível utilizar a rede própria ou credenciada, com pagamento em até trinta dias após a entrega da documentação (art. 12, VI). Nos planos com livre escolha de prestadores, o reembolso segue as regras e a tabela previstas em contrato, que devem ser informadas com clareza.

A indisponibilidade de profissional ou estabelecimento credenciado apto a realizar o atendimento também pode gerar o dever de custeio fora da rede, conforme as regras da ANS e as circunstâncias do caso.

Documentos úteis

  • Notas fiscais, recibos e relatório médico;
  • Pedido de reembolso e resposta da operadora;
  • Contrato com a tabela ou as regras de reembolso.

Leia mais no artigo Entenda o reembolso em planos de saúde.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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