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DMADVDavi Monteiro Advogado

Medicamentos de alto custo

Negativa de fornecimento de medicamentos prescritos, inclusive fora do rol da ANS.

Medicamentos de alto custo estão entre as principais causas de conflito com operadoras. A resposta jurídica depende de fatores como o local de administração (hospitalar, ambulatorial ou domiciliar), o registro na Anvisa e a inclusão ou não no rol da ANS.

O que a lei estabelece

A Lei nº 9.656/1998 permite excluir do plano-referência o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvados os antineoplásicos orais (art. 10, VI). Os medicamentos administrados durante a internação estão incluídos na cobertura hospitalar (art. 12, II, “d”).

Para tratamentos fora do rol da ANS, a Lei nº 14.454/2022 incluiu requisitos para a cobertura, que o Supremo Tribunal Federal interpretou no julgamento da ADI 7.265, em 2025. O tema é explicado no artigo sobre o rol da ANS.

Documentos úteis

  • Prescrição e relatório médico com o diagnóstico, a justificativa clínica e a ausência de alternativa terapêutica;
  • Estudos ou recomendações técnicas citados pelo médico, se houver;
  • Negativa da operadora por escrito.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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