O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com as coberturas mínimas obrigatórias dos planos. A pergunta mais frequente é se a operadora pode negar um tratamento apenas porque ele não está na lista. A resposta passou por mudanças importantes nos últimos anos.
A Lei nº 14.454/2022
Em junho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol era, em regra, taxativo, com exceções. Em setembro do mesmo ano, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 e estabeleceu que o rol “constitui a referência básica” para os planos (art. 10, § 12). Fixou também que tratamentos prescritos fora do rol devem ser autorizados quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (art. 10, § 13).
O julgamento da ADI 7.265 pelo STF
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal manteve esses dispositivos, mas lhes deu interpretação conforme a Constituição. Com isso, a cobertura de tratamento fora do rol passou a depender de requisitos cumulativos, entre eles:
- prescrição por médico ou dentista assistente;
- ausência de negativa expressa da ANS à incorporação e de análise de inclusão pendente;
- inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol;
- comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível;
- registro do produto na Anvisa.
Na prática, o relatório médico e a documentação científica tornaram-se ainda mais importantes para demonstrar o preenchimento desses requisitos.
O que fazer diante da negativa
- Solicite a negativa por escrito e com a justificativa;
- Peça ao médico relatório detalhado, explicando a necessidade do tratamento, os tratamentos já tentados e a ausência de substituto eficaz no rol;
- Reúna os estudos ou recomendações técnicas que embasam a prescrição.
Cada caso precisa ser examinado à luz desses critérios antes de qualquer medida judicial.
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e reflete a legislação consultada em outubro de 2026. Normas da ANS e entendimentos dos tribunais podem mudar; cada caso exige análise individual.