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DMADVDavi Monteiro Advogado

Direito da Saúde

Conflitos envolvendo operadoras de planos de saúde, hospitais e responsabilidade civil médica.

Como o escritório atua

A relação entre paciente e operadora de plano de saúde é regida pela Lei nº 9.656/1998, pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ).

A atuação do escritório envolve a análise do contrato, dos relatórios médicos e das negativas, a orientação sobre as alternativas disponíveis, administrativas ou judiciais, e a condução do caso até a sua solução. Quando há risco à vida ou à saúde, a prioridade é a obtenção de medidas de urgência.

Temas de atuação

Home care

Negativa ou redução de atendimento domiciliar indicado pelo médico em substituição à internação hospitalar.

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