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DMADVDavi Monteiro Advogado

Planos falsamente coletivos

Contratos rotulados como coletivos que, na prática, atendem apenas a uma família ou a poucas pessoas.

É comum a contratação de plano “empresarial” com CNPJ de pequena empresa ou de plano “por adesão” intermediado por associação, que na realidade atendem apenas a uma família. Essa classificação afasta o controle de reajustes que a ANS exerce sobre os planos individuais e facilita a rescisão unilateral.

Aspectos jurídicos

Quando ficam demonstradas a ausência de vínculo real com a pessoa jurídica contratante ou a formação artificial do grupo, há decisões judiciais que reconhecem a natureza individual ou familiar do contrato. Nesses casos, aplicam-se as regras próprias dessa modalidade, inclusive quanto aos reajustes e às hipóteses de rescisão. O resultado depende da prova de cada caso.

Documentos úteis

  • Proposta de adesão e contrato;
  • Documentos da empresa ou da associação contratante;
  • Relação de beneficiários e histórico de reajustes.

Leia mais no artigo Reajuste em plano falsamente coletivo.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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