O home care é indicado, em muitos casos, para pacientes que precisam de cuidados contínuos, mas que podem recebê-los em casa, com equipe e equipamentos adequados. São frequentes as negativas totais e as reduções unilaterais da equipe ou da carga horária.
Aspectos jurídicos
A Lei nº 9.656/1998 não trata expressamente da internação domiciliar. A discussão costuma girar em torno de sua natureza de substituição à internação hospitalar, cuja cobertura a lei assegura sem limitação de prazo (art. 12, II), e das regras de proteção do Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos planos de saúde, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ).
A distinção entre internação domiciliar e simples assistência domiciliar, bem como os termos do contrato, são decisivos em cada caso. Por isso, o relatório médico precisa ser detalhado.
Documentos úteis
- Relatório médico indicando o home care como substituto da internação, com a equipe e os equipamentos necessários;
- Negativa da operadora ou comunicação de redução do serviço;
- Contrato do plano.
Leia mais no artigo Home care: direito à continuidade do tratamento.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.