Situações envolvendo internação costumam exigir resposta rápida: pacientes aguardando vaga em UTI, internações interrompidas por alegação de limite contratual ou negativa de transferência para outro hospital.
O que a lei estabelece
A Lei nº 9.656/1998 assegura, nos planos com cobertura hospitalar, a internação em clínicas básicas e especializadas e em centro de terapia intensiva, “vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade” (art. 12, II, “a” e “b”). A lei também inclui a remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro da área de abrangência do contrato (art. 12, II, “e”).
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça
Nos planos individuais ou familiares, a lei proíbe a suspensão ou a rescisão do contrato durante a internação do titular (art. 13, parágrafo único, III).
Como atuamos
Nesses casos, a prioridade é reunir rapidamente o relatório médico e a negativa e avaliar a medida mais adequada, inclusive o pedido de tutela de urgência ao Poder Judiciário, quando houver risco à vida ou à integridade do paciente.
Documentos úteis
- Relatório médico com a indicação da internação ou da UTI;
- Negativa da operadora ou protocolo de atendimento;
- Dados do plano (carteirinha e contrato) e do hospital.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.