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DMADVDavi Monteiro Advogado

Internações hospitalares e UTI

Negativa, limitação de prazo ou interrupção de internação hospitalar e em centro de terapia intensiva.

Situações envolvendo internação costumam exigir resposta rápida: pacientes aguardando vaga em UTI, internações interrompidas por alegação de limite contratual ou negativa de transferência para outro hospital.

O que a lei estabelece

A Lei nº 9.656/1998 assegura, nos planos com cobertura hospitalar, a internação em clínicas básicas e especializadas e em centro de terapia intensiva, “vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade” (art. 12, II, “a” e “b”). A lei também inclui a remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro da área de abrangência do contrato (art. 12, II, “e”).

“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”

Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça

Nos planos individuais ou familiares, a lei proíbe a suspensão ou a rescisão do contrato durante a internação do titular (art. 13, parágrafo único, III).

Como atuamos

Nesses casos, a prioridade é reunir rapidamente o relatório médico e a negativa e avaliar a medida mais adequada, inclusive o pedido de tutela de urgência ao Poder Judiciário, quando houver risco à vida ou à integridade do paciente.

Documentos úteis

  • Relatório médico com a indicação da internação ou da UTI;
  • Negativa da operadora ou protocolo de atendimento;
  • Dados do plano (carteirinha e contrato) e do hospital.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.

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