Reajustes elevados podem tornar o plano inviável, especialmente para idosos e famílias. A revisão exige análise técnica do tipo de contrato, das cláusulas de reajuste e do histórico de aumentos.
Aspectos jurídicos
Os reajustes anuais dos planos individuais e familiares dependem de autorização da ANS, que divulga o percentual máximo a cada ano. Nos planos coletivos, o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, mas deve ter previsão contratual clara e justificativa, sob o controle do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ).
Os reajustes por mudança de faixa etária também precisam observar a previsão contratual e as normas aplicáveis, sem percentuais desarrazoados.
Como atuamos
Elaboramos o levantamento dos reajustes aplicados, comparamos com os índices de referência e avaliamos a revisão do contrato e a restituição do que tiver sido pago a maior, observado o prazo prescricional.
Documentos úteis
- Contrato e aditivos;
- Boletos ou extratos dos últimos anos;
- Cartas de reajuste enviadas pela operadora.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do caso por advogado.