Ao solicitar o cancelamento do plano, alguns consumidores são surpreendidos com a cobrança de uma ou mais mensalidades a título de “aviso prévio”, ou com multa por rescisão antecipada. A validade dessa cobrança depende do tipo de contrato e da forma como foi prevista.
Pontos de análise
O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). A cobrança por um serviço que não será mais prestado, sem justificativa contratual legítima, costuma ser examinada sob essa perspectiva.
A regulamentação da ANS trata do pedido de cancelamento feito pelo beneficiário e dos efeitos imediatos desse pedido, com regras que variam entre planos individuais e coletivos e que já passaram por alterações ao longo dos anos. Por isso, é necessário verificar a norma vigente na data do pedido e o que o contrato efetivamente prevê.
O que fazer
- Formalize o pedido de cancelamento e guarde o protocolo e a data;
- Peça à operadora, por escrito, a justificativa e a base contratual da cobrança;
- Guarde boletos emitidos após o pedido;
- Se houver inscrição em cadastro de inadimplentes, guarde o comprovante.
Com esses documentos, é possível avaliar se a cobrança é devida e, se não for, buscar a restituição dos valores pagos.
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e reflete a legislação consultada em outubro de 2026. Normas da ANS e entendimentos dos tribunais podem mudar; cada caso exige análise individual.