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DMADVDavi Monteiro Advogado

Cobrança de aviso prévio ou multa ao cancelar o plano

Quando o consumidor pede o cancelamento e a operadora exige mensalidades adicionais ou multa.

Por Davi Monteiro · OAB/RJ 180.184 · Atualizado em outubro de 2026

Ao solicitar o cancelamento do plano, alguns consumidores são surpreendidos com a cobrança de uma ou mais mensalidades a título de “aviso prévio”, ou com multa por rescisão antecipada. A validade dessa cobrança depende do tipo de contrato e da forma como foi prevista.

Pontos de análise

O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV). A cobrança por um serviço que não será mais prestado, sem justificativa contratual legítima, costuma ser examinada sob essa perspectiva.

A regulamentação da ANS trata do pedido de cancelamento feito pelo beneficiário e dos efeitos imediatos desse pedido, com regras que variam entre planos individuais e coletivos e que já passaram por alterações ao longo dos anos. Por isso, é necessário verificar a norma vigente na data do pedido e o que o contrato efetivamente prevê.

O que fazer

  • Formalize o pedido de cancelamento e guarde o protocolo e a data;
  • Peça à operadora, por escrito, a justificativa e a base contratual da cobrança;
  • Guarde boletos emitidos após o pedido;
  • Se houver inscrição em cadastro de inadimplentes, guarde o comprovante.

Com esses documentos, é possível avaliar se a cobrança é devida e, se não for, buscar a restituição dos valores pagos.

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e reflete a legislação consultada em outubro de 2026. Normas da ANS e entendimentos dos tribunais podem mudar; cada caso exige análise individual.

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